Todo ano é realizado um aumento no plano de saúde, porém, com a pandemia do coronavírus, em 2020, esse reajuste não aconteceu. Entretanto, no começo de 2021 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou as operadoras de saúde a realizarem um aumento nos valores dos planos de saúde, chegando a até 50%.
Uma forma mais barata para o cliente que busca economia seria contratar um corretor especializado nesses planos. No post de hoje vamos te dar algumas sugestões de como economizar com esse aumento que os planos de saúde sofreram.
O que diz a ANS sobre aumento no plano de saúde
Vamos para o contexto sobre o aumento dos planos de saúde nesse ano:
Em 19 de novembro de 2020, a ANS definiu que os beneficiários que tiveram a suspenção das cobranças de reajuste anual e de faixa etária entre os meses de setembro e dezembro, por conta da pandemia do COVID-19, terão o pagamento diluído dos 12 meses que passaram.
As operadoras dos planos de saúde terão que ajustar com seus clientes os valores a serem cobrados a partir de janeiro de 2021.
Um corretor pode ajudar com o aumento do plano
O corretor de plano de saúde é um profissional qualificado a qual sua função principal é intermediar a contratação de planos de saúde para o beneficiário.
A profissão está crescendo cada vez mais no mercado e está ligada diretamente à segurança e em como será feita a condução dos negócios para o cliente.
Qual a diferença entre o vendedor e o corretor dos planos de saúde?
Normalmente o vendedor dos planos possui um conhecimento superficial do esquema de planos, já que sua função é apenas vender.
Já os corretores recebem cursos de capacitação e autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para poderem atual legalmente.
Com conhecimento e qualificação adequados, eles podem explicar todos os termos complicados do contrato, diminuindo assim as possíveis dúvidas do futuro titular.
Por isso, é importante conversar com o consultor sobre qualquer questão que esteja passando, como por exemplo: o aumento nos planos de saúde em 2021. Ele pode te ajudar a solucionar o problema dos valores de maneira que não seja preciso cancelar com a operadora.
Leia também 6 dicas para reduzir o valor do plano de saúde.
Portabilidade para outro plano X carência: como funciona
É possível trocar o plano de saúde e levar algumas carências já efetuadas para serem adicionadas ao novo plano, sem cobrança de taxas. Porém, isso só acontece em alguns casos, iremos mostrar quais são eles:
Portabilidade de carências
Nela é possível contratar um novo plano de saúde – sendo da mesma operadora ou de uma diferente – sem a necessidade de cumprir novas carências que já foram efetuadas no plano original.
Alguns requisitos para a portabilidade:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1/01/1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O plano atual não pode ter sido cancelado antes da troca;
- Todas as mensalidades do beneficiário devem estar com o pagamento em dia;
- O titular deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1º portabilidade – 2 anos no plano original ou 3 anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença pré existente.
2º portabilidade: caso já tenha feito portabilidade para outro plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou 2, caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no antigo plano. O novo plano deve ter o mesmo valor que o atual.
Para saber mais sobre a portabilidade por carência, é possível acessar ao site da ANS (Cartilha_Final.pdf (ans.gov.br).
Portabilidade especial
Essa portabilidade pode ser determinada pela ANS para que os beneficiários – independentemente do tipo de plano e da data de assinatura – que estão em processo de cancelamento do registro ou de liquidação extrajudicial (falência) realizem a portabilidade especial.
Ela é definida pela Resolução Operacional e disponibiliza um prazo de até 60 dias – a partir da data de publicação da Resolução – para que o titular exerça a portabilidade.
Portabilidade extraordinária
É decretada pela Diretoria Colegiada da ANS em situações singulares – quando não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências (RN n° 438/2018).
Essa portabilidade pode ser decretada pela Resolução Operacional específica, ela regulará as regras a serem obedecidas para a realização da portabilidade extraordinária.
Portabilidade de migração
A migração é a troca de um plano de saúde que foi contratado até 1/01/1999, por outro plano vendido pela mesma operadora, que já está de acordo com a Lei n° 9.656 de 1998.
Nessa portabilidade o beneficiário pode mudar seu plano, fazendo com que o seu antigo seja extinto. Nessa modalidade é permitida ao titular o direito de poder migrar para outro – desde que seja da mesma operadora – sem que ocorra uma nova contagem de carências.
Portabilidade de adaptação
Neste caso, o plano de origem é mantido, porém, o contrato do beneficiário é adiado para acrescentar conteúdo de forma a contemplar o sistema previsto na Lei n° 9.656/1998.
Entretanto, essa portabilidade faz com que o titular tenha que pagar até 20,59% a mais no plano de saúde.
O beneficiário precisa negociar diretamente com a operadora do plano, o contrato será mantido, mas com as alterações são necessárias. Isso é garantido para o titular sem que tenha novas contagens de carências.
Plano de saúde empresarial para economizar
Diferente dos planos de saúde individuais, os planos empresariais não possuem os reajustes definidos pela ANS. O reajuste deles é feito através de negociações entre a operadora e o representante da empresa, a ANS não tem como interferir no acordo.
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