ANS autoriza reajuste de plano de saúde em 8,14%

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O reajuste do plano de saúde foi suspenso em 2020, em razão a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a partir de janeiro, as empresas começaram a efetuar a cobrança de, pelo menos, 8,14% a mais dos beneficiários.

As reclamações da decisão foram massivas e, por isso, o Procon-SP anunciou que entrará com uma ação civil pública, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para suspender ou, ao menos, reduzir.

Se você tem plano de saúde e quer entender mais sobre como funcionará o reajuste do convênio particular, continue a leitura. Vamos esclarecer tudo sobre o assunto.

Como funciona o reajuste de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em janeiro de 1999, que os planos de saúde devem sofrer reajustes anuais. Desde então, todos os anos, no mês de aniversário do contrato, a correção é aplicada.

Suspensão do reajuste por conta da pandemia da covid-19

Em 2020, por conta da crise motivada pela pandemia da covid-19, o reajuste foi suspenso até 2021. Além da correção anual, os beneficiários podem ter que lidar com reajuste de faixa etária.

Com o cenário ainda delicado, o Procon-SP está tentando diminuir o reajuste ou suspender novamente.

Como funcionará a cobrança do reajuste do plano de saúde

Usuários de planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão ou que mudaram de faixa em 20202, que tiveram reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020

Beneficiários de contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.

O reajuste será cobrado diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais iguais do valor. Na cobrança, será apresentada todas as informações sobre a correção, incluindo número de parcela.

O beneficiário também poderá solicitar pagamento em número menor, porém depende da seguradora acatar ou não.

Cobrança do reajuste

A ANS definiu reajuste de 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

Vale lembrar que, mesmo que o beneficiário opte por cancelar ou alterar a categoria do plano, o reajuste continuará valendo. No entanto, a empresa é obrigada a parcelar o valor.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os usuários que tiverem dificuldades para pagamento procurem pela operadora do plano para renegociar o valor da mensalidade.

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