Carência plano de saúde: tudo o que você precisa saber

Conteúdos

Escolher um plano de saúde pode ser uma tarefa complicada. Pois, por mais que apresentem algumas características básicas, ainda é preciso ficar atento a todos os detalhes do contrato. A regra de carência plano de saúde, por exemplo, é um ponto que precisa de atenção.

Isso, porque através dela que o usuário do plano se informará sobre os prazos para atendimentos e internações.

Diante disso, o presente artigo irá tratar sobre os detalhes da carência e também apresentar um pouco mais sobre as características dos planos. Dessa forma, a contratação acontecerá de forma mais segura e justa.

Leia até o final e tire todas as suas dúvidas.

Qual a importância de ter um plano de saúde?

Por mais que o Brasil possua um sistema gratuito de saúde, muitas pessoas ainda optam por contratar um plano de saúde. O fato pode estar ligado à facilidade e rapidez no atendimento.

É preciso reconhecer que o SUS (Sistema Único de Saúde) funciona e possui bons serviços médicos. Entretanto, devido à alta demanda, é possível que muitas pessoas demorem um tempo para serem atendidas.

Nesse caso, o plano de saúde particular fará com que as consultas aconteçam rapidamente. Sendo assim, é mais vantajoso arcar com custos.

O que é a carência do plano de saúde?

O primeiro passo para compreender melhor as regras, será preciso entender o que de fato é a carência do plano de saúde.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresenta uma ótima definição sobre a carência. A agência fala que pode ser definida como o período necessário para que o segurado possa ter acesso às coberturas que o plano oferece.

As regras podem mudar de acordo com o plano escolhido, porém, algumas são básicas e valem para todos. Se o cidadão tiver contratado um plano após 1999, os serviços de urgência e emergência, por exemplo, poderão ser solicitados após 24 horas.

Mas as regras mudam de acordo com o tipo de plano contratado. Confira:

Carência Plano de saúde para ambulatorial

Se plano for apenas ambulatorial, o atendimento é estendido até as primeiras 12 horas. Passando este período e o segurado venha necessitar de internação, as despesas devem ser assumidas pelo paciente.

Planos de segmentação hospitalar

Nesse caso, após 24 horas da contratação, o plano deverá garantir que os atendimentos de urgência e emergência sejam cobertos. Entretanto, quando houver uma situação de emergência os atendimentos podem ser limitados às primeiras 12 horas, dentro do período de carência.

Esta decisão fica por conta do plano de saúde. Para não ter problemas, o segurado deve conversar com o corretor de plano de saúde antes da contratação. Já os atendimentos de urgência seguem as 24 horas.

Plano de referência

Neste tipo de plano, após 24 horas da contratação, os atendimentos que envolvem urgência e emergência são ilimitados.

E quando o paciente tiver alguma doença preexistente?

Para melhor esclarecimento é sempre importante consultar a operadora do Plano de Saúde. Porém, a ANS afirma que os planos podem dar um prazo de até 24 meses.

É importante lembrar que é preciso informar todas as doenças preexistentes no momento da contratação do plano. Então, quando alguma doença for de conhecimento do contratado e não for citar na Declaração de Saúde, o plano pode identificar como fraude.

Outro ponto que também deve ser mencionado está relacionado aos planos de saúde contratados por empresas com mais de 30 vidas. Nesse caso, devido á fatores burocráticos, não existirá limitação de cobertura parcial temporária.

O que é portabilidade de carência?

É muito comum que as pessoas mudem de operadora. Então, a portabilidade de carência acontece nesse momento.

O beneficiário que tiver cumprido os prazos de carência no plano atual, não terá que esperar novos períodos para utilizar os serviços oferecidos pelo novo plano ou operadora.

Mas para que essa portabilidade possa acontecer, algumas exigências deverão ser cumpridas. Tais como:

  • O beneficiário precisa estar em dia com as mensalidades do plano atual;
  • Ser beneficiário do plano de saúde a partir de janeiro de 1999, seguindo a Lei nº 9.656/98;
  •  O preço do novo plano deve ser igual ou inferior ao atual;
  • A solicitação de mudança deve ser feita no período que compreende o mês de assinatura do contrato e o mês seguinte;
  • O beneficiário precisa estar utilizando o plano por pelo menos dois anos, de um modo geral. Caso ele já tenha cumprido a CPT (Cobertura Parcial Temporária) ou em casos de doenças e lesões preexistentes, o prazo muda para três anos.
  • A partir do momento que o usuário faz a segunda portabilidade, o período de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários.

*Os dados foram retirados do site oficial da ANS. Porém, sempre é preciso consultar as exigências do plano atual e também daquele que será contratado.

Portabilidade especial de carência

Também existem alguns casos em que a portabilidade é reconhecida como especial, onde o beneficiário também não necessitará cumprir a nova carência.

Mas ela só será válida nos seguintes casos:

  • Quando o beneficiário está em uma operadora que teve os seus serviços paralisados pela ANS. Também vale para aquelas que estão em processo de Liquidação Extrajudicial;
  • Quando o dependente acaba perdendo o vínculo com o titular do plano;
  • Quando um funcionário é demitido sem justa causa de uma empresa que oferecia aos seus funcionários um plano de saúde. Os aposentados também entram nessa regra.

Os prazos para o pedido de portabilidade, na maioria dos casos, são de 60 dias. Mas é sempre bom se informar junto ao plano ou operadora.

Considerações finais

Pôde-se perceber que com a nova lei de portabilidade, onde uma nova carência não tem a necessidade de ser cumprida, as facilidades e a segurança de contratação de um plano particular de saúde ficaram melhores.

A carência é uma forma das operadoras de planos de saúde terem controle dos atendimentos e serviços dos beneficiários. Porém, sempre devem seguir as exigências da ANS.

Para que todas as informações sejam passadas de forma clara, é preciso encontrar uma boa corretora de seguros, pois irá direcionar o beneficiário e informa-lo sobre todas as regras da contratação.

A Central Corretor Online é uma ótima empresa para realizar esta contratação, pois atua há anos no setor de planos de saúde e está apta para encontrar o convênio médico que melhor atenda às necessidades.

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