Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

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É uma rotina anual que não dá para escapar e que sempre traz dúvidas: a hora de declarar plano de saúde no imposto de renda.

Nem é que haja tanta mudança de um ano para o outro, ou que seja difícil, muito pelo contrário. Na verdade, é até tão simples que acaba ficando aquela sensação de estar fazendo alguma coisa errada.

Por isso, antes da data chegar e ficar tudo corrido, é bom relembrar o passo a passo para declarar plano de saúde e dar aquela conferida básica para ver se todos os comprovantes estão bem guardados.

Não esqueça que anualmente as operadoras disponibilizam o extrato dos pagamentos das mensalidades para a declaração no IR, mas além dele, é sempre bom guardar os comprovantes dos gastos por cinco anos.

Veja então como declarar plano de saúde no imposto de renda e vá deixando tudo juntinho para não ter erro nem aperto mais tarde.

Onde declarar plano de saúde?

Antes de mais nada, é importante saber que todas as despesas médicas e os gastos com plano de saúde de qualquer tipo são dedutíveis da base do cálculo do imposto de renda, desde que você opte pela declaração completa.

Na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, você deve informar o CNPJ e o código da operadora do seu plano de saúde. Informe também o valor integral pago no ano base e também o total dos reembolsos.

Reembolso tem que ser declarado, mas não é dedutível

Atenção, porque é muito importante que ao declarar plano de saúde a parcela que foi reembolsada também precisa constar na declaração, apesar de não ser dedutível.

Aqui, é preciso ficar atento também a um outro detalhe: além do código referente ao reembolso, você deve especificar também se o reembolso foi para o titular ou algum dependente ou alimentando.

Esse detalhamento é muito importante, inclusive com o nome do profissional que o atendeu, CNPJ ou CPF do mesmo, o valor pago pelo procedimento e também o valor reembolsado, que deve ser detalhado no campo “valor não dedutível”.

Como declarar plano de saúde no imposto de renda?
Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

Onde encontrar as informações

Você vai encontrar essas informações nos recibos e notas fiscais de cada serviço e as parcelas dedutíveis no de demonstrativo da operadora é disponibilizado no site de cada uma.

Use sempre como guia o informe de rendimentos disponibilizado no site da sua operadora ou entregue pelo seu empregador, no caso de um plano de saúde empresarial.

Também é possível ter um demonstrativo de reembolso para o IR, mas nesse caso ele deve ser solicitado diretamente à operadora do plano de saúde.

Lembre-se de que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas por recibo, nota fiscal ou informe de rendimentos.

Fica a dica: Desde o programa do IR de 2020 é possível importar o informe de rendimentos enviado pelas operadoras diretamente para o programa. Neste caso, é só clicar em “importar arquivo do plano de saúde” na ficha Pagamentos Efetuados para agilizar o preenchimento da declaração.

Como declarar plano de saúde com coparticipação

No entanto, se você é beneficiário de um plano de saúde empresarial com coparticipação, você pode abater o valor pago por você. Ou seja, nesse caso você deve declarar apenas a parcela que sai do seu bolso.

A parte paga pela empresa deverá constar na declaração de IR do seu empregador. O procedimento é basicamente o mesmo: na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, coloque em “valor pago” apenas a parte que você mesmo paga do plano de saúde – e não preencha o campo “valores dedutíveis”.

Ou seja, o valor pago por terceiros deve ser subtraído antes do preenchimento da ficha. Agora, se o seu empregador paga 100% do seu plano de saúde, você não precisa declarar gastos com o plano.

Veja como declarar o plano de dependentes

As despesas médicas e planos de saúde de dependentes e alimentandos também podem ser deduzidas. Nesse caso, no entanto, na ficha “Pagamentos Efetuados”, indique com quem foi feito o gasto no campo “despesa realizada com”.

Não esqueça, entretanto, que antes é necessário cadastrar cada um deles como dependente ou alimentando na ficha própria –“Dependentes” ou “Alimentandos” – conforme o caso, incluindo o CPF de cada um, independentemente da idade de cada um.

No entanto, lance apenas como dependentes no plano de saúde pessoas que já sejam seus dependentes na declaração do IR. Se apresentarem a declaração do imposto de renda em separado você não pode fazer isso com risco de cair na malha fina.

Declarando plano de saúde e dependentes no imposto de renda
Declarando plano de saúde no imposto de renda

Confira o que é dedutível no imposto de renda

  • Despesas no exterior em casos de internações ou gastos com médicos não residentes no Brasil. Os valores pagos devem ser convertidos para dólar de acordo com a autoridade monetária do país onde os procedimentos foram realizados. Posteriormente, devem ser convertidos para real de acordo com a cotação do Banco Central;
  • Instrução para portadores de deficiência desde que haja laudo médico comprovando deficiência física ou mental e o pagamento seja destinado para instituições especializadas em tratar estes casos;
  • Assistência social, massagistas e enfermeiros desde que sejam necessárias em decorrência de casos de internação e estejam discriminadas na fatura do hospital;
  • Materiais cirúrgicos utilizados durante o procedimento como marcapassos, parafusos e placas, por exemplo, mas precisam estar declarados na fatura do hospital;
  • Internação em casa de repouso: desde que o local seja um hospital com licença de funcionamento comprovado por autoridades competentes;
  • Próteses de silicone, desde que estejam incluídas na fatura emitida pelo hospital no qual a cirurgia foi realizada;
  • Consultas médicas de qualquer especialidade, inclusive dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, etc;
  • Prótese ortopédica e dentária, além da colocação e manutenção de aparelho dentário e próteses;
  • Despesas hospitalares como internações (inclusive UTIs) e procedimentos;
  • Despesas com parto agora podem ser deduzidos por qualquer um dos cônjuges;
  • Internação na própria residência desde que esteja discriminada na fatura emitida pelo hospital;
  • Cirurgias plásticas com finalidade estética ou reparadora;
  • Exames feitos em laboratórios ou em clínicas radiológicas;
  • Aparelho ortopédico e dentário.

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