Tipos de planos de saúde: saiba tudo sobre eles!

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Responda rápido: você conhece todos os tipos de planos de saúde oferecidos hoje no mercado? Se a resposta é “não”, não fique chateado. Apesar de já serem quase 47 milhões de usuários da assistência médica suplementar, nem todo mundo conhece bem todos os produtos. E várias pessoas até deixam de contratar ou mudar de plano justamente por isso.

É verdade que a oferta é grande, o que é feito justamente para atender à maior quantidade de pessoas possível. Por isso é fácil encontrar o plano de saúde que cabe no seu bolso e ainda atende a todas as suas necessidades.

A questão é que todos passamos por várias etapas na vida e aquele plano de saúde que era perfeito para você há alguns anos, pode não ser mais.

Por isso é sempre interessante ficar alinhado com os tipos de planos de saúde que existem. Para quem não tem ainda é o melhor caminho para encontrar o plano perfeito. Para quem já tem, que sabe não é a hora de trocar para um mais adequado – e às vezes até mais barato?

Conheça todos os tipos de planos de saúde e veja qual o melhor para você!

Conheça os 3 tipos básicos de tipos de planos de saúde

As operadoras têm liberdade para montar vários tipos de planos, mas todos eles devem cumprir o Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde.

O Rol é a lista determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de cobertura mínima dos planos. A partir dela, os planos podem ser montados de forma diferente.

Contudo, há 3 tipos de planos de saúde básicos:

1 – Plano de saúde individual ou familiar

É aquele plano de saúde contratado para uma única pessoa ou um titular e dependentes. Esse tipo de contratação é feita por pessoa física, que procura um corretor especializado para fazer o plano.

Se o plano for familiar, o titular tem o direito de incluir dependentes, desde que sejam seus pais, cônjuge, filhos ou enteados.

A adesão é livre, a carência e a cobertura são iguais para todos os integrantes do plano de saúde (titular e dependentes) e a cobrança é feita diretamente pela operadora ao consumidor responsável.

Um plano de saúde individual ou familiar só pode ter rescisão de contrato se houver fraude ou falta de pagamento. Caso contrário há cobrança de multa.

A cobertura depende do que constar no contrato, além do Rol de Procedimentos em Saúde.

2 – Plano de saúde coletivo por adesão

O plano de saúde coletivo por adesão requer vínculo com associação profissional ou sindicato, que intermedia a contratação do plano. Esse vínculo precisa ser devidamente comprovado.

Esse tipo de plano de saúde também tem carência, a não ser para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.

Nesse caso, quem faz a cobrança é pessoa jurídica contratante ou a administradora do benefício diretamente ao consumidor.

Já a rescisão sem multa é permitida para o contrato como um todo de acordo com a previsão em contrato.

A cobertura também segue o que estiver estipulado no contrato, mais a cobertura mínima determinada no Rol da ANS.

3 – Plano Coletivo Empresarial

Esse tipo de plano de saúde empresarial é voltado para pessoas jurídicas e a adesão exige vínculo com a pessoa jurídica por relação estatutária ou empregatícia.

A carência segue as regras normais, menos para empresas que façam contrato para 30 ou mais vidas e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

A cobertura também segue o que está determinado no contrato feito pela empresa, além do Rol de Procedimentos da ANS.

A cobrança é feita diretamente pela administradora de benefícios ou pela pessoa jurídica contratante ao consumidor.

A rescisão do contrato segue o que estiver previsto no documento e apenas para o contrato como um todo.

Conheça outros tipos de planos de saúde

Conheça outros tipos de planos de saúde

No entanto, além desses três tipos de planos de saúde básicos, a maioria das operadoras também oferecem alguns outros.

A maioria procura esmiuçar um pouco mais os planos já existentes, criando diferenciais adaptativos a condições especiais. Conheça alguns deles:

Plano de saúde infantil

Como o próprio nome já diz, o plano de saúde infantil ou kids tem foco nas necessidades das crianças, e costumam ser planos individuais. 

Alguns dos diferenciais são uma oferta maior de pediatras, cobertura de vacinas não obrigatórias pelo Rol da ANS, maior quantidade de consultas em determinados procedimentos, e serviços especializados nas principais necessidades infantis, por exemplo.

Vale lembrar que o bebê recém-nascido tem 30 dias de inclusão gratuita no plano de saúde da mãe, sendo incluído na carência já cumprida.

Assim, a cobertura é garantida no primeiro mês de vida, mas a inclusão oficial deve ser feita antes do término desse prazo para que a criança mantenha a cobertura do plano.

Se isso não acontecer, o bebê precisa fazer um novo plano de saúde, com o cumprimento do prazo comum de carência.

Plano de saúde para idosos ou sênior

Um dos tipos de plano de saúde mais procurados, o plano de saúde para idosos também traz diferenciais importantes.

Alguns deles são uma rede maior especializada na terceira idade, maior número de especialistas nas várias áreas da geriatria, programas de medicina preventiva e de qualidade de vida, etc.

É muito importante escolher um plano de saúde para idosos cujas unidades médicas e profissionais esteja localizados próximo ao beneficiário, evitando deslocamentos longos e trabalhosos.

Plano de saúde para MEI

Com a grande quantidade de microempreendedores individuais (MEI) muitas operadoras criaram planos de saúde empresariais específicos para a modalidade.

A grande diferença é que, nesse caso, é possível contratar um plano para pessoa jurídica a partir de apenas duas vidas. É preciso ser registrado como MEI e ter apenas um funcionário, que é o limite determinado por lei para a categoria.

As demais condições de contratação são as mesmas dos planos de saúde empresariais.

Plano de saúde para estudantes

Outra segmentação muito importante é o plano de saúde para estudantes. Nesse caso o plano é montado de forma a atender a um público jovem, que está começando a vida e precisa investir em seu futuro, mas também precisa ter um atendimento médico de qualidade.

Um bom exemplo é o Plano Unimed Universitário em Santos, que oferece uma ótima cobertura com valores acessíveis e ainda permite dependentes e que o titular mantenha o contrato como estudante até 10 anos após a formatura. 

Plano de saúde para gestantes

A grande diferença desse tipo de plano geralmente é a cobertura obstetrícia, que garante o parto e o atendimento ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.

No entanto, é preciso atenção, porque os prazos de carência são os mesmos dos demais planos de saúde.

A carência para o parto a termo (que não é prematuro), por exemplo, é de 360 dias, portanto para ter direito ao procedimento a contratação deve ser feita alguns meses antes da gravidez.

Tenha a orientação de um corretor

Esses são alguns dos tipos de planos de saúde mais comuns, mas há uma grande oferta no mercado.

Não esqueça que todos eles são obrigados por lei a cobrir os mais de duas centenas de procedimentos do Rol da ANS, que é a cobertura mínima para qualquer plano de saúde.

Fique atento também em relação à regularidade do plano de saúde e da operadora. Ela deve estar devidamente registrada na ANS, o que você pode conferir aqui.

Se não tem ainda um plano ou não está satisfeito com o seu, faça uma cotação ou simplesmente converse com um corretor para fazer a contratação ou a troca.

Lembre-se que é possível fazer a portabilidade da carência já cumprida para um outro plano de saúde da mesma operadora ou de uma operadora diferente.

Esse direito é garantido pela RN nº 438/2018 para todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, desde que cumpram os requisitos mínimos exigidos.Quer saber mais sobre portabilidade de carências ou sobre os tipos de planos de saúde? Converse sem compromisso com um corretor e tire todas as suas dúvidas!

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