Se deseja ter um convênio médico sem precisar gastar muito, o plano de saúde com coparticipação é indicado para você, devido seu valor acessível. Mas já ouviu falar desse plano e sabe seus benefícios? No post de hoje iremos te contar, leia!
O que é coparticipação no plano de saúde?
O plano de saúde com coparticipação é basicamente igual a um plano de saúde comum, porém com a mensalidade reduzida, onde o beneficiário paga somente o valor dos serviços que irá usar.
Segundo a Agência nacional de saúde (ANS), a coparticipação é o valor que o favorecido do plano de saúde irá pagar para a operadora, após realizar exames ou consultas. Por esse motivo, o plano com coparticipação torna-se mais barato que os convencionais.
A coparticipação é paga por mês, e o valor muda conforme os operadores, talvez até tenha uma porcentagem ou valor fixo. No entanto, a cobrança tem que ser de acordo as regras da (ANS).
Normas da ANS no plano de saúde com coparticipação
O valor pago pela coparticipação pode ser uma porcentagem do procedimento ou fixo, porém esse valor não pode ser maior do que a mensalidade do plano ou das parcelas anuais.
O valor da porcentagem máxima permitida de coparticipação para consultas e exames é de 40%. Em casos de em pronto socorro a coparticipação deve ter obrigatoriamente um valor fixo que não ultrapasse 50% da mensalidade do plano.
Conforme as regras da ANS, as operadoras estão proibidas em cobrar coparticipação com valor diferenciado conforme a patologia dos pacientes, e nem limitar o número de tratamentos crônicos, como quimioterapia e hemodiálise.
Agência isentou desde 2018, mais de 250 procedimentos da coparticipação. Os beneficiários agora ganham o direito a 4 consultas por ano nas especialidades de pediatria, clínica geral, geriatria, médico de família e ginecologia.
Mesmo com um limite para utilizar esses serviços, eles também estão isentos de coparticipação: mamografia, pré-natal, exames de sangue e exames preventivos.
Quais as vantagens de um plano de saúde com coparticipação?
Além da mensalidade mais baixa, sendo acessível comparado aos planos de saúde convencionais e tendo mais vantagens ao utilizá-lo, o plano com coparticipação possui muitos benefícios, dentre eles estão:
- Cobertura completa: O beneficiário de um plano coparticipativo tem direito a usufruir da mesma cobertura de um plano convencional, mesmo pagando apenas uma porcentagem por cada serviço utilizado, incluindo clínicas e redes hospitalares.
- Inclusão de dependentes: Pagando menos e mesmo assim garantindo acesso a saúde privada para família.
O plano de saúde é indicado para quem?
Como falamos anteriormente, o valor da mensalidade do plano de saúde com coparticipação varia de um mês para o outro, então ele é mais indicado para quem não possui doenças crônicas e utiliza o convênio pontualmente.
Essa modalidade também é indicada para empresas que pretendem reduzir custos com planos de saúde, já que seu valor é menor do que os planos de saúde convencionais.
O plano de saúde com coparticipação não é indicado em caso de pessoas com doenças crônicas ou idosos, que precisam de exames e consultas constantes, pois ele acaba não sendo vantajoso financeiramente.
Por que o plano de saúde com coparticipação é oferecido pelas operadoras?
Apesar do valor ser menor do que os planos de saúde tradicionais, as melhores operadoras em plano de saúde, se preocupam com o bem-estar, qualidade no atendimento e eficiência no agendamento de exames e consultas no plano.
Por esses motivos, as empresas sempre optam em servir planos que possuam melhor custo-benefício, assim oferecendo menores preços para que plano seja acessível a todas as pessoas.
Como declarar um plano de saúde com coparticipação?
Despesas médicas e valores gastos usando o plano de saúde podem ser declarados no Imposto de renda, que deve ser declarado anualmente.
O contribuinte do plano de saúde deve informar o nome, CNPJ da operadora do plano, os valores pagos ao longo do ano, valores reembolsados se tiver e lançar tudo na ficha de Pagamentos efetuados.
Após lançar os valores de reembolso, é necessário incluir informações sobre o prestador de serviço juntamente com a nota fiscal, já que a consulta foi feita avulsamente no particular.
Apenas uma quantia paga pelo contribuinte pode ser declarada no Imposto de Renda em casos de planos coletivos por adesão. Se a empresa paga 40% do valor do plano e o empregado paga o valor restante, ele não deverá declarar o valor total do plano, apenas a parte que ele paga. O contribuinte deve solicitar o informe de pagamentos à operadora no RH da empresa no qual ele trabalha.
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