O que cobre um plano de saúde?

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Invista na sua tranquilidade e no atendimento que você merece. Veja o que cobre um plano de saúde e descubra por que, mais do que nunca, ele é tão importante!

Desde março, quando a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, a procura por planos de saúde aumentou consideravelmente. O número dos contratos por adesão, por exemplo, teve alta de 3.275% no mês em relação a fevereiro, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, mesmo em plena crise da Covid-19 muitas pessoas permanecem desamparadas porque não sabem exatamente a proteção que um plano de saúde pode oferecer.

ANS define cobertura básica obrigatória do plano de saúde

O plano de saúde assegura ao titular e seus dependentes um atendimento particular de qualidade, o que é ainda mais importante em tempos de Covid-19.

No entanto, seja para quem ainda está desprotegido ou para quem já é beneficiário, é muito importante saber o que cobre um plano de saúde.

Antes de mais nada, é sempre bom frisar que a cobertura varia de acordo com a modalidade contratada. Há cinco tipos: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Além disso, o plano pode ser individual ou familiar, empresarial ou ainda voltado para a terceira idade, onde o plano de saúde é montado com base nas maiores necessidades dos idosos.

Plano ambulatorial

Basicamente esse tipo de plano cobre consultas médicas, exames e tratamentos. Os atendimentos de urgência e emergência só são cobertos nas 12 primeiras horas.

Isso significa que se houver necessidade de internação ou qualquer procedimento após esse período a operadora não é obrigada a arcar com os gastos, que devem ficar sob a responsabilidade da pessoa física.

Plano hospitalar

Esse tipo de plano garante a cobertura de serviços que exigem internação. Nessa modalidade não há cobertura do parto ou do bebê recém-nascido.

Plano hospitalar com obstetrícia

Se o plano hospitalar incluir obstetrícia, há ainda a cobertura do parto e assistencial ao filho recém-nascido (inclusive adotivo) do titular durante os primeiros 30 dias após o parto.

Plano referência

O plano de referência une a assistência ambulatorial e a hospitalar com obstetrícia. Um exemplo seria uma sessão de acupuntura, que é coberta nos planos ambulatorial e de referência, mas não em um plano hospitalar.

Já uma cirurgia para retirar o apêndice (apendicectomia) tem cobertura obrigatória nos planos hospitalares e de referência, mas não no ambulatorial.

Plano odontológico

Como o próprio nome já diz, o plano odontológico cobre apenas os eventos e procedimentos de origem odontológica, também de acordo com o plano contratado.

É sempre bom lembrar que a cobertura depende do cumprimento dos períodos de carência também determinados pela ANS.

Rol de procedimentos será atualizado em janeiro de 2021

O Rol de Procedimentos determinado pela ANS é a cobertura mínima exigida por lei. Isso significa que as operadoras são livres para oferecer mais vantagens a seus beneficiários – mas nunca uma cobertura menor do que a obrigatória prevista pela agência reguladora.

Para isso, no entanto, é fundamental que a operadora seja registrada na ANS, o que deve ser averiguado no site da ANS antes da assinatura do contrato.

O Rol Procedimentos é um atualizado a cada dois anos e pode ser conferido também no site da ANS. A próxima atualização está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2021.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. Ela também vale para os planos contratados antes dessa data, mas apenas se tiverem sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Por isso, a recomendação é que antes de verificar se tem ou não direito a um procedimento você cheque qual o tipo de plano de saúde contratado.

Coberturas durante a pandemia

Para melhor amparar os beneficiários, a ANS promoveu algumas mudanças no Rol ampliando a cobertura durante a pandemia. Esse é mais um motivo para ficar atento e fazer valer seus direitos.

Desde o dia 13 de março, por exemplo, o exame para detecção do novo coronavírus foi incluído no Rol de Procedimentos pela Resolução Normativa nº 453.

O teste deve ser feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

No dia 29 de maio foi a vez de a ANS incluir mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus.

Através da Resolução Normativa 457 foram incorporados os testes Dímero D (dosagem), Procalcitonina (dosagem), Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B, Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Já os exames sorológicos para o novo coronavírus – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus – também passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde o dia 29 de junho.

O teste sorológico deve ser feito nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadro clínico de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. A inclusão foi feita a partir da Resolução Normativa 458.

Telemedicina tem cobertura obrigatória

Através da Nota Técnica nº 6 de 2020, a ANS reitera a cobertura obrigatória dos procedimentos médicos realizados através de telemedicina pelos planos de saúde.

De acordo com a agência reguladora, os atendimentos realizados por meio de comunicação à distância, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) não se caracterizam como novos procedimentos.

Dessa fora, a ANS entende que “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos ou alteração de diretrizes de utilização, nem tampouco às regras de cobertura”.

A Agência afirma ainda que “caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”.

Para a ANS, operadoras, profissionais e serviços de saúde em geral devem garantir condições adequadas para o atendimento remoto, reservando o atendimento presencial para situações impreteríveis.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os benefícios de estar coberto por um plano de saúde, não dê sorte para o azar!

Faça uma cotação personalizada sem compromisso, descubra o plano que mais tem a ver com as suas necessidades e garanta o melhor atendimento em caso de necessidade!

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