Governo sanciona lei para que planos de saúde cubram tratamentos fora do rol da ANS; entenda

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Em setembro, o governo brasileiro sancionou uma lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). Em resumo, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 22 e já está em vigor.

Mas o que quer dizer esta decisão?

Este novo projeto, que foi votado na Câmara dos Deputados e depois no Congresso, quebra o protocolo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o órgão lista diversos procedimentos onde a ANS taxavam os planos para que eles só precisassem cobrir o que está em sua lista de normas. Esta parte engloba cerca de 3.300 itens.

Agora passa a valer uma cobertura chamada ‘exemplificativa’, onde os planos de saúde como um todos não podem mais se limitar a cobrir somente o que está listado pela ANS. Vale lembrar que os itens no rol da Agência Nacional da Saúde na maioria dos casos são tratamentos básicos.

Anteriormente, a cobertura era ‘taxativa’, que se entendia apenas para os planos de saúde atendessem e dessem suporte sobre o que estava na lista preliminar da ANS. Ou seja, o que não estava poderia ser ignorado pelo serviço.

Mas afinal, o que está englobado no rol da ANS?

Como citado acima, todos os mais de três mil itens da lista de cobertura previstos anteriormente pela Agência Nacional da Saúde podem ser conferidos aqui. Vale lembrar que o tipo de cobertura contratado afeta o que engloba o plano. As coberturas são: ambulatorial, internação, parto e odontológico, contendo combinações entre estes tipos.

Antes da decisão do STJ como o rol da ANS funcionava?

Anteriormente, toda esta lista da ANS era exemplificada pelo poder Judiciário. Ou seja, beneficiários que tinham seus procedimentos médicos de todos os âmbitos negados, podiam recorrer à Justiça e de algum modo conseguir a cobertura.

Por conta disso, os planos acabavam cobrindo alguns outros tratamentos que não estão no rol, mas eles precisavam ser prescritos por profissionais para que o STJ tivesse uma justificativa.

Decisão do STJ

Com a sanção da lei, o Superior Tribunal de Justiça faz com o que o rol da ANS não seja mais taxativo. Anteriormente, o plano não era obrigado a pagar coisas que estavam na lista, o que gerava diversas disputas na justiça.

Vale ressaltar que o STJ não obrigava as empresas a arcarem com o custo. Contudo, esta orientação era vista de outra forma pela Justiça.

Neste caso, diversos beneficiários acabavam não conseguindo continuar certos tratamentos por conta da cobertura do seu plano.

E agora, como fica a lei?

Em resumo, as operadoras podem ser obrigadas a bancar certos tratamentos e procedimentos mesmo que os mesmos estejam fora do rol.

Contudo, é preciso seguir alguns critérios médicos. Confira:

  • Eficácia comprovada;
  • Autorização da Anvisa;
  • Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS) ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional

Nesta última parte, é possível abordar alguns projetos conhecidos no Brasil e pelo Mundo, como: União Europeia da Saúde, National Institute for Health and Care Excellence (Nice), Pharmaceutical benefits scheme (PBS), entre outros.

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