Empresas que contratam funcionários com registro assinado na carteira devem oferecer alguns benefícios anteriormente previstos e considerados obrigatórios de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida pela sigla CLT.
Contudo, é preciso lembrar que outros destes benefícios previstos não são exatamente obrigatórios, sendo opcionais. Neste caso está o plano de saúde, que geralmente é oferecido pelas empresas.
Hoje, vamos falar sobre o que acontece caso você seja demitido. Será que de algum modo é possível seguir com o plano? Segundo a legislação, a resposta é positiva para o trabalhador demitido. Mas é preciso observar certos requisitos relacionados a demissão para dar sequência a este requerimento.
O primeiro deles é que de forma lógica, a pessoa não pode ter sido demitida por justa causa. Além disso, o funcionário desligado ter contribuído com a mensalidade do custo do plano saúde. Segundo detalhes da legislação, se a empresa arcar com 100% de todos os gastos mensais, não é permitido que a pessoa requeira a continuidade do plano de saúde.
Quem ficará responsável pelos pagamentos?
Depois da demissão, o plano de saúde pode continuar por parte do funcionário. Contudo, ele ficará responsável pelo pagamento de 100% das contas relacionadas ao benefício.
Qual o tempo de vigência do plano?
Uma das questões mais procuradas por estes funcionários é quanto tempo o plano de saúde continuará funcionando após a demissão. A legislação prevê que ele o serviço continue pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa com limites a um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Ou seja, se ele trabalhou na empresa por um a dois meses, continuará com o benefício por seis meses. Em síntese, se ficou 20 anos, o prazo máximo não ultrapassa os dois anos.
Em caso de uma nova admissão, continuo com o benefício?
Segundo a legislação, assim que a pessoa for admitida em uma outra empresa, perde de forma automática o antigo plano de saúde.
Permanecer com o plano após a demissão.
Em resumo, o beneficiário demitido precisa informar a empresa em no máximo 30 dias após a demissão que tem interesse em permanecer com o plano. Após isso, os trâmites serão realizados para a continuidade.
Caso a empresa não queira manter o plano, desrespeitando os direitos do antigo funcionário é possível procurar o sindicato da categoria e formular uma reclamação trabalhista. Acionar o Ministério de Trabalho também é uma opção.
Planos de saúde empresariais
Depois de toda a explicação, é importante explicar como funciona o plano de saúde empresarial.
Este nada mais é que um plano de saúde habitual só que com a diferença de que é possível contratar dezenas de planos para que atendam todos os seus funcionários. Contudo, a contratação em grandes escalas traz certos descontos.
Em diversos planos também é possível contratar benefícios com menos pessoas englobadas, este serve para micro empresas.
Assim com o individual, grande parte dos planos também podem englobar cônjuges e filhos do beneficiário.
Em casos de pessoas que trabalham de forma PJ, também é possível contratar planos, ainda assim não é o habitual. Geralmente neste caso, os funcionários optam pelo plano individual.
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