O que é carência para doenças preexistentes?

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Nenhuma operadora pode negar a inclusão de portador de doença ou lesão preexistente (DLP). De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde, as operadoras são livres para oferecer ou não a cobertura total para a DLP. No entanto, se optar por não fazer, o que na prática é mais comum, ela é, sim, obrigada a oferecer uma cobertura parcial temporária, a CPT. Mas você sabe o que são consideradas doenças preexistentes e como funciona esse tipo de carência?

O que são doenças preexistentes?

As doenças preexistentes são aquelas que você já sabe que tem antes de assinar o contrato do plano de saúde.

Para quem não sabe, parte do processo de contratação de um plano é o preenchimento de um questionário, a chamada “Declaração de Saúde”.

Nela consta uma lista de doenças preexistentes que devem ser assinaladas de acordo com a situação do titular.

É muito importante que esse documento seja preenchido de forma honesta, caso contrário a operadora pode alegar má fé e cancelar a cobertura do plano.

Agora, na prática, nem sempre é possível alguém saber se é ou não portador de alguma doença.

Por isso, pela medicina, doença preexistente é um conceito que não existe, já que é praticamente impossível determinar o momento exato em que uma doença surge.

Assim, se esse conhecimento não existe, se não há laudo anterior que comprove a existência de uma doença, a doença não pode ser considerada preexistente.

Operadora precisa confirmar a preexistência da doença para cancelar plano

Por outro lado, se o contratante sabe da sua condição, se há laudo e/ou tratamento anterior, ele é obrigado a comunicar a existência daquela doença à operadora do plano de saúde.

Se ele não o fizer a operadora pode, por lei, cancelar a cobertura e o contrato de prestação do serviço.

Para isso, por outro lado, a operadora precisa comprovar a preexistência da doença, já que a simples suspeita de uma doença não configura a sua existência.

Uma doença só existe a partir do momento em que for confirmada por um médico e ter exames comprobatórios.

Como é a carência para doenças preexistentes?

A carência para doenças preexistentes tem um prazo diferenciado das carências comuns. A chamada CPT se refere ao tempo de espera necessário para a realização de qualquer procedimento relacionado à doença preexistente.

De acordo com a ANS, Isso significa que, durante 24 meses, o beneficiário pode ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, à exceção dos procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes da doença preexistente.

Atenção para os prazos de carência para doenças preexistentes
Atenção para os prazos de carência para doenças preexistentes

Atenção para os tipos de planos e a forma de CPT

A CPT não influencia nos demais prazos de carência, que correm de forma paralela e cujos limites máximos definidos por lei devem ser respeitados pelos três tipos de planos de saúdeindividual ou familiar, empresarial e por adesão.

Esses prazos são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 300 dias para partos a termo e 180 dias para demais casos.

No entanto, é preciso muita atenção, porque a CPT não é igual para todos os tipos de planos:

  • Contratos coletivos por adesão com mais de 50 beneficiários – A carência é permitida, mas não a CPT;
  • Contratos coletivos empresariais com menos de 50 beneficiários – Carência e de CPT são permitidas;
  • Nos contratos coletivos empresariais com mais de 50 beneficiários – Não há carência nem CPT.;
  • Contratos coletivos por adesão com menos de 50 beneficiários – Carência e de CPT são permitidas;
  • Contratos individuais ou familiares – Carência e CPT são permitidas.

CPT pode ser comprada?

Uma dúvida comum é se a carência para doenças preexistentes pode ser comprada. Para esses casos existe o que é chamado de agravo, que é um acréscimo à mensalidade durante os 24 meses de duração da CPT, possibilitando a cobertura total ao beneficiário.

No entanto, é preciso frisar que o agravo é uma opção, um diferencial da operadora, e não uma obrigação.

Esse é mais um motivo para fazer um plano de saúde através de um corretor. Nessas horas o profissional é o melhor amigo que você pode ter para escolher a operadora e o plano que mais se encaixa nas suas necessidades.Faça agora mesmo uma cotação e assegure um futuro mais tranquilo para você e sua família!

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