Dúvidas sobre plano de saúde? Para aqueles que nunca contrataram um plano, é possível que tenha muitas dúvidas sobre o assunto. O que o plano de saúde faz, quais as obrigações, diferença entre plano familiar e coletivo, essas são algumas das dúvidas mais frequentes.
Por isso, no post de hoje iremos tirar toda e qualquer dúvida restante sobre os planos de saúde.
Como funciona um plano de saúde?
O plano de saúde é um serviço que é oferecido por empresas privadas que oferecem assistência médica. É dever do plano oferecer determinados procedimentos – que são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – como, consultas, exames, internações, além de garantir para o beneficiário um atendimento de qualidade na rede escolhida.
Diferença entre plano e seguro-saúde
São tipos do plano de saúde. A única diferença entre ele é em relação a forma de acesso e o jeito em que são ofertados.
O plano de saúde deve disponibilizar serviços por rede assistencial própria ou credenciada, podendo ou não oferecer garantia de cobertura quando solicitado o reembolso.
São Planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior
O seguro-saúde disponibiliza a cobertura por um reembolso ou por rede credenciada, já que o beneficiário pode ou não aceitar a indicação que a seguradora fez. Apenas quem pode oferecer o seguro-saúde é uma seguradora especializada em saúde.
São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica.
Plano de saúde familiar e coletivo, qual a diferença
Tipos de planos de saúde, descubra qual o ideal para você:
Plano de saúde individual/familiar: aqueles que são contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem um grupo familiar;
Plano de saúde coletivo: São divididos entre o empresarial e o coletivo por adesão. Os empresariais são contratados a partir da empresa em que você trabalha. Os coletivos por adesão são contatados por uma pessoa jurídica de caráter profissional ou sindicatos, é possível haver a participação de Administradores de Benefícios durante a contratação do plano.
Obrigações no plano de saúde
- Prazos de carência – o prazo estipulado pelas operadoras para a cobertura de urgência e emergência é de 24 horas e de 180 para outros casos, tirando os partos que tem um limite de 300 dias.
Para doenças preexistentes, o prazo para fazer os procedimentos é de 24 meses, esse é o tempo que o paciente tem de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
- Política de reajuste;
Os contratos só podem sofrer um reajuste no plano de saúde em duas condições: reajuste anual ou por faixa etária. A ANS é quem tem a responsabilidade de controlar os aumentos da mensalidade.
- Reembolso dos contratos;
O reembolso e apenas para casos de emergência e urgência, como em situações em que não é possível utilizar os serviços próprios, credenciados ou contratados. O pedido deve ser realizado em até 30 dias, os preços são equivalentes aos da tabela da empresa.
- Plano de referência;
Deve ser feita uma cobertura para todos os planos de saúde que são oferecidos no pais, de acordo com a lei de plano de saúde. Isso inclui: consultas médicas ilimitadas, internação hospitalar e em UTI, materiais implantáveis, cobertura de prótese, etc.
- Procedimentos descobertos.
As operadoras não são obrigadas a cobrir transplantes – a não ser as de rim e córnea – tratamentos estéticos, inseminação artificial e disponibilizar medicamentos para tratamento à domicílio.
Médico particular ou plano de saúde
Alguns usuários podem se perguntar se não é mais vantajoso pagar por um médico particular quando necessário. Em alguns casos pode realmente ser mais fácil, porém, algumas situações podem acabar sendo prejudiciais ao bolso.
Algumas situações de emergência podem ser benéficas com o plano de saúde, já que no particular podem ser bem mais caras. São elas:
- Cirurgia no joelho: R$ 20.000
- Parto particular: R$ 15.000
- Internação em rede de pequeno porte: R$ 11.500
Qual a vantagem em relação ao SUS
O grande dilema é pagar as mensalidades do plano de saúde ou utilizar os serviços gratuitos disponibilizados pelo SUS. A grande vantagem do plano de saúde em relação ao SUS é que com o plano você não precisará lidar com grandes filas de espera ou uma estrutura precária. Com o plano é possível ter consultas, internações e exames quando e sempre que precisar.
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde
Muitas seguradoras são mais rígidas em quem pode ou não entrar como dependente no plano, é permitido apenas cônjuges, dependentes legais, filhos e enteados. É possível, porém, inserir pessoas por parentesco ou afinidade através das operadoras.
De acordo com a legislação da ANS, é permitido incluir cônjuges, enteados, filhos, dependentes legais, tios, pais, netos, sogros, avós e sobrinhos.
Tipos de contratação dos planos de saúde
Tem três modalidades de contratação em planos de saúde, são elas:
- CNPJ ou MEI, é possível contratar para a empresa ou família;
- Planos individuais para o tipo pessoa física;
- Familiar, onde é possível fazer contratos individuais ou contratar um plano coletivo, caso tenha um CNPJ.
E caso você não possua um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato, é possível contratar o plano por adesão.
Essas foram algumas das principais dúvidas para quem deseja contratar um plano de saúde, mas tem perguntas a serem respondidas. É importante consultar o plano de saúde escolhido, para que não restem mais perguntas a serem feitas.
Procure por uma empresa de confiança que dará todo o suporte necessário na hora de escolher o melhor plano de saúde para você.
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