Como funciona o plano de saúde para MEI?

Conteúdos

O plano de saúde para MEI vem sendo uma alternativa para os microempresários que desejam garantir tratamento de saúde de qualidade, pagando um valor justo.

Os microempreendedores individuais vêm crescendo no Brasil. Segundo alguns dados levantados, somente em 2019, mais de 8 milhões de novos registros aconteceram. Esse motivo pode estar ligado aos novos modelos de contratação de trabalho.

Diante disso, as corretoras de plano de saúde se viram em frente a uma oportunidade de negócio. Mas foi em 2018, que Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), determinou que os MEI poderiam usufruir de um plano de saúde empresarial.

Você sabe como o plano funciona?

O que é um plano de saúde MEI?

O convênihttps://api.whatsapp.com/send?phone=5513996909119o médico MEI, declarado em 2018 pela ANS, é uma ótima alternativa para os microempresários terem mais uma opção de escolha na hora de cuidar da saúde.

Este tipo de plano de saúde será destinado aos portadores de CNPJ e tem semelhanças aos planos empresariais, apesar de apresentar algumas diferenças.

A forma de adesão se apresenta de forma facilitada, o que chama bastante a atenção. Além de possuírem valores e taxas mensais com preços atrativos, quando comparado aos demais tipos existentes.

Descubra quem tem direito ao plano de saúde para MEI

Como já falado anteriormente, o primeiro requisito para o cidadão possa aderir ao plano de saúde, é possuir um CNPJ. Mas não basta ter a empresa aberta, também deverá estar em dia com as taxas do MEI e ainda possuir no mínimo seis meses de atuação.

Outro ponto é que o microempresário tenha no mínimo um dependente, podendo ser um funcionário ou parente próximo.

As regras dos planos de saúde para MEI podem sofrer modificações, então o ideal é realizar uma bateria de perguntas ao corretor, antes da contratação. Se o cidadão estiver impossibilitado de locomover até o local de fechamento de contrato, um corretor online, através da Central Corretor, pode ser uma boa alternativa.

Detalhes importantes sobre o plano de saúde para MEI

Para entender o funcionamento do plano de saúde para MEI, é importante compreender melhor suas particularidades.

Informações essenciais para saber antes da contratação:

Tempo de carência

O tempo de carência para o plano de saúde MEI segue as regras estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A regra afirma que empresas com menos de 30 funcionários possuem um prazo mínimo de carência de três meses.

Mas é bom salientar que esse prazo pode ser estendido pela corretora. Outro ponto que também deve ser falado é que os exames, consultas e demais serviços têm prazos de carências diferentes. Por isso é sempre bom ficar atento ao contrato.

Cobertura do plano

A cobertura do plano dependerá, de forma quase exclusiva, da empresa em que o microempresário decidiu fechar contrato. Existem dois tipos de coberturas, sendo elas: ambulatorial e hospitalar.

A ambulatorial cobre apenas emergência médicas e consultas, não sendo autorizado cirurgias e nem internações. Já na hospitalar, as consultas e emergências serão excluídas, liberando apenas cirurgias e internações.

Existe também a possibilidade de o contratante ter os dois tipos de cobertura. Dessa forma, poderá usufruir de todos os serviços citados.

Rescisão de contrato

A rescisão do contrato de plano de saúde MEI pode acontecer de forma rápida, porém a ANS estipulou os motivos em que a rescisão do contrato acontecerá. Confira:

  •  Corretora descobre a inatividade do MEI do contratante;
  • Quando o contratante não esteja cumprindo com os pagamentos da empresa e a corretora, de alguma forma, toma conhecimento sobre;
  • Quando as parcelas do plano de saúde não forem pagas corretamente;
  •  A operadora pode apresentar outros motivos que podem levar a rescisão do contrato, porém, para que isso ocorra, o contrato deve estar ativo por pelo menos um ano.

Quando a rescisão ocorrer, o contratante deverá receber uma notificação com antecedência. O prazo estipulado é de 60 dias antes da finalização do contrato.

Regras para portabilidade

Desde 2019, o contratante pode realizar a portabilidade do plano, sem que o tempo mínimo da nova carência tenha sido cumprido. Essa nova regra foi estipulada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS).

Antes dessa data, o beneficiário que optasse pela portabilidade deveria seguir o prazo estabelecido pela nova operadora escolhida. Então era comum que uma insegurança ocorresse, pois as emergências não possuem hora marcada de ocorrer.

Esta nova regra proporcionou uma maior segurança em relação à portabilidade. Agora o beneficiário poderá realizar exames e consultas, sem ter que esperar um novo prazo estipulado pela nova operadora.

Documentos básicos para a contratação do plano de saúde para MEI

Os documentos para a contratação do plano de saúde são básicos e seguem o padrão empresarial. Confira:

  • Documentos básicos de identificação (CPF, RG….);
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Outro documento que faça essa comprovação também poderá ser utilizado;
  • Documento que comprove que o registro na Receita Federal esteja ativo. Este documento é facilmente encontrado no site oficial da Receita. O contratante deverá apenas fornecer o número do CNPJ e o documento será emitido.

Como o contrato é feito através do MEI, a cada mês a operadora pode pedir que os documentos de comprovação sejam entregues novamente. Pois será dessa forma que irá controlar se a empresa ainda continua ativa.

Caso os documentos solicitados comprovem a inatividade da empresa, o plano de saúde para MEI terá o contrato cancelado.

Como encontrar uma boa operadora de plano de saúde?

Hoje, existe um grande número de operadores de plano de saúde, por isso uma análise prévia deve ser feita antes da contratação. Os caminhos são básicos e podem ser resumidos em:

  • Verificar a legalidade da empresa. Ela deve estar registrada na ANS, caso contrário, a operadora estará operando de forma ilegal;
  • Mantenha-se informado sobre as leis estabelecidas pela ANS, pois só assim o contrato do plano poderá ser contestado, quando houver alguma divergência;
  • Não tenha medo de tirar dúvidas com o corretor. Ele será a voz da empresa, então todas as dúvidas devem ser tiradas com ele.

Seguindo esses pequenos passos, já é provável que a escolha seja assertiva. Lembre-se que a contratação de um plano de saúde deve ser feita de forma minuciosa, pois a saúde deve ser levada a sério.

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